Ata 355ª
by
Pre_Paula
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05/10/2007 15:45
Ata da 355ª (trecentésima quinquagésima quinta) Reunião Extraordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 09 (nove) de julho de 2007 (dois mil e sete).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove) horas. QUORUM: legal, representado pelo diretor presidente, João Nobre e Silva, pela diretora de seguridade, Gildete Souza de Medeiros e pelo diretor administrativo financeiro, Edson Pereira da Silva. Assuntos da Presidência I) Síntese PR 4258 - Autos de Infração recebidos da Secretaria de Previdência Complementar. DELIBERAR: a) Pela contratação de um Escritório Jurídico com experiência nesse ramo previdencial para subsidiar uma resposta da Faceal a essas penalidades pecuniárias, considerando a abrangência dos temas e a necessidade e obrigatoriedade de buscar-se defesa. Considerando: a) que a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) realizou uma fiscalização na FACEAL entre os dias 07/08/2000 e 24/08/2000, período em que eram dirigentes: Luzanira Maria T B de Oliveira (Presidente da Faceal e do Conselho de Curadores), Angela Maria Cardoso Viana (Diretora de Seguridade), Enaldo Vieira Fonseca (Diretor Administrativo-Financeiro), Fernando José de Amorim Paes (Diretor Administrativo-Financeiro Suplente), João Alfredo Carvalho Malta Junior (Efetivo no Conselho de Curadores), Adelson Fidelis de Abreu (Suplente no Conselho de Curadores), João Rodrigues de Oliveira Neto (Efetivo no Conselho de Curadores), Hilton Nascimento Melo (Suplente no Conselho de Curadores), João Berchmans Monteiro (Efetivo no Conselho de Curadores), Robson Sarmento da Silva (Suplente no Conselho de Curadores), Juracy de Barros Ramos (Efetivo no Conselho de Curadores), Edvaldo Tiburcio da Silva (Suplente no Conselho de Curadores), Silvino Gonzaga Bentes (Efetivo no Conselho de Curadores), Carlos Alberto Maximo Rego (Suplente no Conselho de Curadores), Eduardo Henrique Araujo Ferreira (Efetivo no Conselho de Curadores), Miguel Orsolete Filho (Suplente no Conselho de Curadores), Artur José Serrano de H Cavalcanti (Titular do Conselho Fiscal), Terezinha Maria Brasileiro B Caetano (Suplente do Conselho Fiscal), Milton José Ramos (Titular do Conselho Fiscal), José Gilsen Dorvillé de Araujo (Suplente do Conselho Fiscal), Elias Jesus dos Reis (Titular do Conselho Fiscal), José Silvio de O Cabral (Suplente do Conselho Fiscal); b) que a fiscalização da SPC acima citada originou a Notificação de Fiscalização nº 2.327/2000 de 24/08/2000, que essa notificação originou o Processo de Fiscalização nº 44000.002202/2000-17 e que a continuidade desse processo deu origem ao Oficio nº 2.293/SPC/DEFIS/CGFD/CFI, de 20/06/2006, encaminhado a Faceal pela SPC, pedindo esclarecimentos sobre vários itens da fiscalização; c) que em atendimento ao Oficio nº 2.293/SPC/DEFIS/CGFD/CFI da SPC, a Faceal encaminhou a correspondência CE PR 2576, em 25/08/2006, respondendo a cada ponto elencado e que para isso foram levantados todos os documentos possiveis existentes na Fundação que viessem fundamentar a resposta; d) que a SPC, após analisar as respostas da Faceal, emitiu 7 (sete) Autos de Infração e os encaminhou a Fundação no dia 06/07/2007, dando 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, prazo esse que se encerra em 23/07/2007; e) que os Autos de Infração no valor total de R$ 38.200,00, tratam dos seguintes assuntos: 1) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70/07-62: A Faceal adotou procedimentos divergentes daqueles consubstanciados no estatuto ou regulamento aprovado pelo MPAS. "... a entidade destinou recursos à Associação dos Aposentados contrariando as disposições estatutárias." Multa pecuniária: R$ 6.500,00. 2) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 71/07-25: A Faceal realizou em 1998 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercício de 1998." Multa pecuniária: R$ 6.500,00. 3) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72/07-98: A Faceal realizou em 1999 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercício de 1999." Multa pecuniária: R$ 6.500,00. 4) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 73/07-51: A Faceal realizou em 2000 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercício de 2000." Multa pecuniária: R$ 6.500,00. 5) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 74/07-13: A Faceal calculou ou manteve benefício divergente da forma prevista no regulamento aprovado pela SPC. "... a entidade concedeu e mantinha benefício de pensão de forma diversa da prevista nos regulamentos aprovados pela SPC." Multa pecuniária: R$ 6.500,00. 6) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 75/07-86: A Faceal deixou de executar a escrituração contábil com observância dos postulados e princípios fundamentais de contabilidade, bem como de normas vigentes. "... a entidade não contabilizava receitas do pró-labore da apólice de seguro e das taxas de administração, sobre a folha de salário do pessoal do assistencial, conforme disposições da Portaria 4.858/1998." Multa pecuniária: R$ 1.900,00. 7) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 76/07-49: A Faceal contabilizou as despesas e receitas do programa assistencial com inobservância da segregação por programa. "... a entidade não se utilizava do programa assistencial em sua contabilidade, embora administrasse plano de saúde para o seu patrocinador." Multa pecuniária: R$ 3.600,00. f) que a Faceal precisa e se vê obrigada a contestar esses Autos fazendo uma defesa dentro de um prazo de 15 (quinze) dias. Decisão: Aprovado por unanimidade. II) Síntese PR 4269 - Determinações da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) constantes no Ofício nº 2065/SPC/DEFIS/CGFD. DELIBERAR: a) por designar o Sr. Rógio José Oliveira de Lima, Contador da Faceal, para efetuar as mudanças determinadas pela SPC através do Ofício supra citado, no prazo estipulado pela Secretaria; b) por designar o Diretor Administrativo-Financeiro como o responsável pelo cumprimento dessa meta. Considerando: a) que a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) realizou uma fiscalização na FACEAL entre os dias 07/08/2000 e 24/08/2000; b) que a fiscalização da SPC acima citada originou a Notificação de Fiscalização nº 2.327/2000 de 24/08/2000, que essa notificação originou o Processo de Fiscalização nº 44000.002202/2000-17 e que a continuidade desse processo deu origem ao Oficio nº 2.293/SPC/DEFIS/CGFD/CFI, de 20/06/2006, encaminhado a Faceal pela SPC, pedindo esclarecimentos sobre vários itens da fiscalização; c) que em atendimento ao Oficio nº 2.293/SPC/DEFIS/CGFD/CFI da SPC, a Faceal encaminhou a correspondência CE PR 2576, em 25/08/2006, respondendo a cada ponto elencado e que para isso foram levantados todos os documentos possíveis existentes na Fundação que viessem fundamentar a resposta; d) que a SPC, após analisar as respostas da Faceal, emitiu o Ofício nº 2065/SPC/DEFIS/CGFD, datado de 02/07/2006, leia-se 02/07/2007, determinando providências para regularização de pendências na entidade, descritas nos itens (4.a), (4.b) e (4.c). Decisão: Aprovado por unanimidade. Assuntos da Diretoria de Seguridade. I) 10º Encontro dos Profissionais de Benefícios das EFPCs - Regionais Nordeste e Centro-Oeste. DELIBERAR: pela participação das colaboradoras Ana Paula Abreu de Oliveira Correia (patrocinada pelo evento), Maria Aparecida Alves dos Santos, Márcia dos Santos Silva e da Diretora de Seguridade, Gildete Souza de Medeiros, no 10º Encontro de Profissionais de Benefícios das EFPCs; considerando: a importância dos temas que serão abordados; que o encontro é da região nordeste; que as despesas de 01 (uma) participante serão custeadas pelo evento. Decisão: Aprovado por unanimidade. II) Parceria com a UNIODONTO. DELIBERAR: pela realização dos serviços "Orientação de Higiene Bucal" à serem realizados com os participantes desta FACEAL no dia 10/08/2007, considerando que esse trabalho já vem sendo desenvolvido pelo Sistema Nacional de Cooperativas Odontológicas, diferenciando, assim, a Uniodonto-Maceió no mercado de Assistência Odontológica Alagoano. Decisão: Aprovado por unanimidade. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira - Síntese DAF 4274 - Processo do Regime Especial de Tributação - RET - DELIBERAR: Pela consulta ao Escritório de Advocacia Dalton Pedroso, sobre sua disponibilidade para condução do processo em questão e envio de uma proposta comercial para análise da Diretoria Executiva. Considerando: (a) a participação da Faceal na reunião dos dirigentes de EFPCs da região Nordeste, realizada em Recife no dia 10 de maio de 2007 para tratar das Ações Coletivas X Regimento Especial de Tributação - RET; (b) que a Faceal é a única entidade que mesmo após a apresentação do pedido de desistência do processo judicial nº 98.0000037-2, fazer a opção pelo RET e efetuar o pagamento do parcelamento, a justiça determinou que os depósitos judiciais que garantiam a ação, fossem convertidos em renda para a União ao invés de renda para a Fundação, caracterizando a duplicidade do recolhimento; (c) a existência de uma sentença determinando a extinção da ação judicial, proferida no TRF da 5ª Região, o processo continua ativo com risco para a Fundação; (d) a disponibilidade dos Advogados das EFPCs do Nordeste em estudar o caso com maior profundidade, foi agendada, no dia 02 de julho de 2007, uma reunião entre os Advogados das EFPCs de Recife e FACEAL com a presença do Diretor Administrativo Financeiro da FACEAL; (e) o risco do tempo de prescrição dos depósitos convertidos em renda para a união; (f) que após análise do processo, os advogados tiveram o seguinte entendimento: 1) A Faceal ao ingressar com o pedido de desistência do processo e efetuar o recolhimento do Imposto de Renda conforme estabelecia a MP 2222 que criou o RET, é adimplente junto a Receita Federal; 2) Solicitar ao Juíz da 4ª Vara Federal o arquivamento do processo nº 98.0000037-2, conforme sentença do TRF; 3) A Faceal deverá acionar administrativamente a Receita Federal, em grau de recurso até o Conselho de Contribuintes, solicitando o ressarcimento dos créditos depositados em juízo e convertidos em renda para a união; 4) a Faceal necessitará buscar suporte técnico jurídico especializado na área tributária para conduzir o processo admistrativo junto ao Conselho de Contribuintes; 5) a indicação por parte dos advogados presentes, do escritório de Advocacia Dalton Pedroso sediado em Brasília, como referência de competência técnica na condução deste tipo de ação. Decisão: aprovado por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos.
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João Nobre e Silva Diretor Presidente |
Edson Pereira da Silva Diretor Administrativo Financeiro |
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Gildete Souza de Medeiros Diretora de Seguridade |