Tributação
Nesta seção você poderá entender os dois regimes de tributação disponíveis para escolha do Participante do PLANO FACEAL CD.
A Lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, trouxe uma nova opção de tributação para participantes de planos de Contribuição Definida, que é o caso do PLANO FACEAL CD, chamado Regime de Tabela Regressiva.
Portanto, o Participante que aderir ao PLANO FACEAL CD deverá optar por um dos dois regimes, que serão detalhados a seguir:
O Regime Atual – Tabela Progressiva
- É o mesmo regime que incide sobre o salário do Participante na ativa;
- O imposto a ser pago é calculado em função do valor do benefício. Quanto maior for esse valor, maior será a alíquota;
- O Imposto de Renda Retido na Fonte poderá ser levado para a Declaração de Ajuste Anual;
- No caso de resgate, os valores pagos ao Participante sofrerão a incidência de Imposto de Renda, na alíquota de 15%, sem deduções, como antecipação do imposto, podendo ser levado para a Declaração de Ajuste Anual.
Abaixo encontra-se a Tabela Progressiva para o ano de 2008:
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TABELA PROGRESSIVA – IMPOSTO DE RENDA |
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Base de Cálculo Mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
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Até 1.372,81 |
- |
- |
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De 1.372,82 até 2.743,25 |
15,0 |
205,92 |
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Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
O Novo Regime – Tabela Regressiva
- Incide somente sobre benefícios e resgate de contribuições;
- O que determina a alíquota de tributação é o tempo de permanência das contribuições no Plano e não o valor do benefício. Quanto maior for o tempo de permanência, chamado de Prazo de Acumulação, dos recursos no Plano, menor será a alíquota de Imposto de Renda;
- O objetivo desse regime é incentivar a permanência dos recursos aportados pelos Participantes ao Plano;
- O imposto pago na fonte sobre o benefício ou o resgate de contribuições no PLANO FACEAL CD é definitivo, ou seja, poderá ser levado para a Declaração de Ajuste Anual.
A tributação de benefícios e resgates, de acordo com a Tabela Regressiva, é mostrada logo abaixo:
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TABELA REGRESSIVA – IMPOSTO DE RENDA |
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Prazo de acumulação |
Alíquota |
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Inferior ou igual a 2 (dois) anos |
35% (trinta e cinco por cento) |
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Superior a 2 (dois) anos e inferior a 4 (quatro) anos |
30% (trinta por cento) |
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Superior a 4 (quatro) anos e inferior a 6 (seis) anos |
25% (vinte e cinco por cento) |
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Superior a 6 (seis) anos e inferior a 8 (oito) anos |
20% (vinte por cento) |
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Superior a 8 (oito) anos e inferior a 10 (dez) anos |
15% (quinze por cento) |
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Superior a 10 (dez) anos |
10% (dez por cento) |
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Prazo de Acumulação
- Benefícios por Prazo Certo ou Resgate
Leva em conta que as contribuições mais antigas pagarão os primeiros benefícios, portanto, a alíquota vai depender do tempo de permanência dessas contribuições no Plano até o pagamento do benefício.
É calculado com base na média das contribuições dos Participantes ao PLANO FACEAL CD, sendo essa média ponderada pelo valor da contribuição em cada data.
No momento do pagamento do benefício ou resgate de contribuições, será verificado o o prazo de acumulação para aplicação da alíqüota correspondente.
Tabela Progressiva x Tabela Regressiva
Alguns pontos devem ser considerados para sua opção quanto à tributação:
- O período de permanência dos recursos do Participante no PLANO FACEAL CD;
- O valor da renda total do Participante;
- O valor do benefício projetado do Participante nos Planos;
- A opção por um dos dois regimes é definitiva e irrevogável, ou seja, após fazer a opção, não será mais possível alterar o regime de tributação no Plano;
- Os Participantes têm até o último dia útil do mês subsequente ao seu ingresso no PLANO FACEAL CD para exercer sua opção;
- Para os atuais Participantes que migrarem para o PLANO FACEAL CD, o prazo para a opção é até 30/09/2008;
- Não haverá manifestação, por parte da Faceal, de preferência por qualquer um dos dois regimes de tributação, cabendo ao Participante essa decisão;
- O Participante que não exercer a opção por um dos regimes, automaticamente permanecerá no Regime de Alíquota Progressiva;
- Para os Participantes que migrarem para o PLANO FACEAL CD, a contagem de tempo das contribuições terá início a partir da primeira contribuição para o novo Plano.
Como Optar?
O Participante deverá preencher e entregar na Faceal o documento Termo de Opção por Regime de Tributação, que lhe será disponibilizado no momento do seu ingresso ao Plano.