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Migração

Aqui você encontra detalhes do processo de migração dos planos BD 1 e BD 2 para o PLANO FACEAL CD.

O que muda?

Aqui você encontra as principais diferenças entre os planos BD 1 e BD 2 e o PLANO FACEAL CD.

Quanto à Solidariedade entre os Participantes


  • PLANO BD 1 e BD 2

Os planos do tipo BD (Benefício Definido Ajuda) atualmente vigentes na Faceal funcionam no sistema mutualista, ou seja, todas as contribuições de Participantes e de Patrocinadores vão para uma reserva única, de onde saem os recursos para pagamentos dos benefícios de todos os Participantes Assistidos do Plano.


  • PLANO FACEAL CD

Os planos do tipo CD (Contribuição Definida Ajuda) , como o PLANO FACEAL CD, têm por característica o controle individual do patrimônio, onde cada Participante possui uma conta individual que recebe as suas contribuições e as que o Patrocinador realiza em seu nome e de lá saem os recursos para o pagamento do seu benefício e de seus beneficiários, quando do seu falecimento.


Quanto ao Benefício de Aposentadoria Programada


Valor do Benefício


  • PLANO BD 1

No Plano BD 1 o valor da Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Velhice é obtido pela diferença entre o Salário Real de Benefício Ajuda e o respectivo valor de aposentadoria concedida pela Previdência Social.

Benefício  = SRB - RGPS

onde:

SRB = Salário Real de Benefício calculado de acordo com o Regulamento do Plano
RGPS = Valor do benefício de aposentadoria por Tempo de Serviço ou Idade concedido pela Previdência Social

  • PLANO BD 2
  • No Plano BD 2 o valor da Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade é calculado em função do Salário Real de Benefício e do Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar, definidos no Regulamento do respectivo Plano.

    Benefício = (80% x SRB) - MVTC

    onde:

    SRB = Salário Real de Benefício calculado de acordo com o Regulamento do Plano
    MVTC = Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar


    • PLANO FACEAL CD

    O valor do benefício de Benefício de Aposentadoria Normal Ajuda é calculado em função do saldo de conta individual Ajuda do Participante sendo que no caso da opção de renda por prazo indeterminado, o valor do benefício depende da idade e expectativa de vida do Participante no instante da concessão. No caso da opção de renda por prazo certo, o valor do benefício depende do prazo escolhido pelo Participante.

    O saldo de conta individual é formado pela acumulação da parcela programada da Contribuição Normal Básica Mensal Ajuda do Participante e Patrocinador, bem como pela Contribuição Normal Facultativa Programada Ajuda realizada pelo Participante e o retorno dos investimentos destes recursos.

    Diferentemente dos planos BD, o valor do Benefício de Aposentadoria Normal no PLANO FACEAL CD é conhecido somente no instante da concessão.


    Atualização do Benefício


    • PLANO BD 1

    No Plano BD 1 o benefício de Complementação de Aposentadoria é reajustado pelo mesmo índice de reajuste dos benefícios da Previdência Social.

     

  • PLANO BD 2
  • No Plano BD 2 o benefício de Suplementação de Aposentadoria é reajustado na mesma época e pelo mesmo índice de reajuste salarial do Patrocinador Ceal.


    • PLANO FACEAL CD

    O Benefício de Aposentadoria Normal, bem como o saldo de conta individual do Participante, são ajustados com base no valor da cota do mês, que representa a rentabilidade dos investimentos da FACEAL.


    Forma de Pagamento


    • PLANO BD 1 e BD 2

    Em ambos os planos o benefício de aposentadoria programada corresponde a uma renda de pagamento mensal e vitalício.


    • PLANO FACEAL CD

    O Participante tem duas opções:

    • Renda por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 500 meses, à escolha do Participante;
    • Renda por Prazo Indeterminado: benefício calculado atuarialmente em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.

    Vinculação com a Previdência Social


    • PLANO BD 1 e BD 2

    Em ambos os planos, para que o Participante tenha direito ao benefício de Complementação ou Suplementação de Aposentadoria da Faceal, é necessária a concessão do respectivo benefício de aposentadoria pela Previdência Social.


    • PLANO FACEAL CD

    Não é necessária a concessão do benefício de aposentadoria pela Previdência Social para a concessão do Benefício de Aposentadoria Normal da Faceal.

     

    Quanto às Contribuições Normais

     

    • PLANO BD 1 e BD 2

    Os percentuais de contribuição normal podem ser reavaliados anualmente através do Plano de Custeio Anual Ajuda, em função do custo dos benefícios.

     

    • PLANO FACEAL CD

    Os percentuais de contribuição são definidos no Regulamento, incidindo sobre parcelas do Salário Real de Contribuição Ajuda em relação à Unidade de Referência da Faceal-UR Ajuda.

     

    Para fins de comparação, são apresentadas abaixo as tabelas atuais de contribuição de cada plano:

    Plano BD 1

    Salário de Benefícios do INSS (SB) = R$ 3.038,99 (Abril/2008)

    Percentual de Contribuição

    Parcela do Salário Real de Contribuição

    1,5% até metade do SB

    R$ 1.519,50

    Mais 3,0% sobre o que exceder até 1 SB

    R$ 3.038,99

    Mais 7,0% sobre o que exceder até 1,5 SB

    R$4.558,49


     

    Exemplo:

    Salário Real de Contribuição = R$ 3.500,00

    Valor da Contribuição =  (1,5% x R$1.519,50) + [3,0% x (R$3.038,99 - R$1.519,50)] + [7,0% x (R$3.500,00 – R$3.038,99)] = R$100,65

    Plano BD 2

    Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar (MVTC)  = R$ 1.442,49 (Maio/2007) 

    Percentual de Contribuição

    Parcela do Salário Real de Contribuição

    2,3% até metade do MVTC

    R$ 721,25

    Mais 4,6% sobre o que exceder até 1 MVTC

    R$ 1.442,49

    Mais 17,2% sobre o que exceder

     

    Exemplo:

    Salário Real de Contribuição = R$ 3.500,00

    Valor da Contribuição = (2,3% x R$721,25) + [4,6% x (R$1.442,49 - R$721,25)] + [17,2% x (R$3.500,00 – R$1.442,49)] = R$403,66

    PLANO FACEAL CD

    Unidade de Referência da Faceal (UR) = R$ 226,40 (Maio/2008)

    Percentual de Contribuição

    Parcela do Salário Real de Contribuição

    R% x 3,0% até 10 UR’s

    R$ 2.264,00

    R% x 15,0% sobre o que exceder 10 UR’s

     

    Exemplo:

    R = 100%
    Salário Real de Contribuição = R$ 3.500,00

    Valor da Contribuição = (100% x 3,0% x R$2.264,00) + [100% x 15,0% x (R$3.500,00 – R$2.264,00)] = R$253,32

     

    Quanto à Contribuição Normal do Assistido

     

    • PLANO BD 1 e BD 2

    O Participante AssistidoAjuda realiza contribuições normais ao Plano.

     

  • PLANO FACEAL CD
  • O Participante Assistido paga somente, a título de contribuição, a parcela equivalente ao custeio administrativo, não podendo exceder 1,5% do valor do seu benefício.

     

    Quanto ao Resgate de Contribuições

     

    • PLANO BD 1 e BD 2
    O Participante desligado do Patrocinador e que não requerer o Benefício de Aposentadoria Normal ou o Benefício por Entrada em Invalidez Total e Permanente tem o direito de resgatar somente as suas contribuições, devidamente atualizadas pela inflação.
  • PLANO FACEAL CD
  • O Participante desligado do Patrocinador e que não requerer o Benefício de Aposentadoria Normal ou o Benefício por Entrada em Invalidez Total e Permanente tem o direito de resgatar a parcela programada das suas contribuições e das contribuições efetuadas pelo Patrocinador em seu nome, devidamente atualizada pela cota.

    Quanto ao Benefício Devido aos Beneficiários

     
  • PLANO BD 1
  • Pecúlio, correspondente à Reserva de Poupança do Participante.
  • PLANO BD 2
  • Pensão, com cota familiar de 50% e cota individual de 10% por dependente, do valor do benefício do Participante.
  • PLANO FACEAL CD 
  • Pecúlio, correspondente ao saldo de conta individual do Participante, podendo ser convertido em renda mensal.

    Quanto às Informações aos Participantes

      
    • PLANO BD 1 e BD 2

    O Participante recebe periodicamente um extrato de Reserva de Poupança contendo somente as suas contribuições para custeio dos benefícios programados Ajuda, para fins de pagamento de resgate no caso de desligamento do Patrocinador.

     

    • PLANO FACEAL CD

    O Participante receberá periodicamente um extrato do seu saldo de conta individual, composto pela parcela programada das suas contribuições e pela parcela programada das contribuições que o Patrocinador realiza em seu nome, bem como pelas contribuições facultativas realizadas pelo Participante e recursos oriundos de Portabilidade.

     

    Quanto ao Pagamento de Jóia Atuarial Ajuda


    • PLANO BD 1 e BD 2

    O Participante que ingressar ou reingressar no plano com idade igual ou superior a 33 (trinta e três) anos estará sujeito ao pagamento de um valor estipulado por cálculos atuariais denominado Jóia Atuarial.


    • PLANO FACEAL CD

    Esse pagamento não existe.

    by Robson last modified 15/08/2008 09:56

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