Migração
O que muda?
Quanto à Solidariedade entre os Participantes
- PLANO BD 1 e BD 2
Os planos do tipo BD (Benefício Definido ) atualmente vigentes na Faceal funcionam no sistema mutualista, ou seja, todas as contribuições de Participantes e de Patrocinadores vão para uma reserva única, de onde saem os recursos para pagamentos dos benefícios de todos os Participantes Assistidos do Plano.
- PLANO FACEAL CD
Os planos do tipo CD (Contribuição Definida ) , como o PLANO FACEAL CD, têm por característica o controle individual do patrimônio, onde cada Participante possui uma conta individual que recebe as suas contribuições e as que o Patrocinador realiza em seu nome e de lá saem os recursos para o pagamento do seu benefício e de seus beneficiários, quando do seu falecimento.
Quanto ao Benefício de Aposentadoria Programada
Valor do Benefício
- PLANO BD 1
No Plano BD 1 o valor da Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Velhice é obtido pela diferença entre o Salário Real de Benefício e o respectivo valor de aposentadoria concedida pela Previdência Social.
Benefício = SRB - RGPS
onde:
SRB = Salário Real de Benefício calculado de acordo com o Regulamento do Plano
RGPS = Valor do benefício de aposentadoria por Tempo de Serviço ou Idade concedido pela Previdência Social
No Plano BD 2 o valor da Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade é calculado em função do Salário Real de Benefício e do Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar, definidos no Regulamento do respectivo Plano.
Benefício = (80% x SRB) - MVTC
onde:
SRB = Salário Real de Benefício calculado de acordo com o Regulamento do Plano
MVTC = Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar
- PLANO FACEAL CD
O valor do benefício de Benefício de Aposentadoria Normal é calculado em função do saldo de conta individual
do Participante sendo que no caso da opção de renda por prazo indeterminado, o valor do benefício depende da idade e expectativa de vida do Participante no instante da concessão. No caso da opção de renda por prazo certo, o valor do benefício depende do prazo escolhido pelo Participante.
O saldo de conta individual é formado pela acumulação da parcela programada da Contribuição Normal Básica Mensal do Participante e Patrocinador, bem como pela Contribuição Normal Facultativa Programada
realizada pelo Participante e o retorno dos investimentos destes recursos.
Diferentemente dos planos BD, o valor do Benefício de Aposentadoria Normal no PLANO FACEAL CD é conhecido somente no instante da concessão.
Atualização do Benefício
- PLANO BD 1
No Plano BD 1 o benefício de Complementação de Aposentadoria é reajustado pelo mesmo índice de reajuste dos benefícios da Previdência Social.
No Plano BD 2 o benefício de Suplementação de Aposentadoria é reajustado na mesma época e pelo mesmo índice de reajuste salarial do Patrocinador Ceal.
- PLANO FACEAL CD
O Benefício de Aposentadoria Normal, bem como o saldo de conta individual do Participante, são ajustados com base no valor da cota do mês, que representa a rentabilidade dos investimentos da FACEAL.
Forma de Pagamento
- PLANO BD 1 e BD 2
Em ambos os planos o benefício de aposentadoria programada corresponde a uma renda de pagamento mensal e vitalício.
- PLANO FACEAL CD
O Participante tem duas opções:
- Renda por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 500 meses, à escolha do Participante;
- Renda por Prazo Indeterminado: benefício calculado atuarialmente em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.
Vinculação com a Previdência Social
- PLANO BD 1 e BD 2
Em ambos os planos, para que o Participante tenha direito ao benefício de Complementação ou Suplementação de Aposentadoria da Faceal, é necessária a concessão do respectivo benefício de aposentadoria pela Previdência Social.
- PLANO FACEAL CD
Não é necessária a concessão do benefício de aposentadoria pela Previdência Social para a concessão do Benefício de Aposentadoria Normal da Faceal.
Quanto às Contribuições Normais
- PLANO BD 1 e BD 2
Os percentuais de contribuição normal podem ser reavaliados anualmente através do Plano de Custeio Anual , em função do custo dos benefícios.
- PLANO FACEAL CD
Os percentuais de contribuição são definidos no Regulamento, incidindo sobre parcelas do Salário Real de Contribuição em relação à Unidade de Referência da Faceal-UR
.
Para fins de comparação, são apresentadas abaixo as tabelas atuais de contribuição de cada plano:
Plano BD 1
Salário de Benefícios do INSS (SB) = R$ 3.038,99 (Abril/2008)
|
Percentual de Contribuição |
Parcela do Salário Real de Contribuição |
|
1,5% até metade do SB |
R$ 1.519,50 |
|
Mais 3,0% sobre o que exceder até 1 SB |
R$ 3.038,99 |
|
Mais 7,0% sobre o que exceder até 1,5 SB |
R$4.558,49 |
Exemplo:
Salário Real de Contribuição = R$ 3.500,00
Valor da Contribuição = (1,5% x R$1.519,50) + [3,0% x (R$3.038,99 - R$1.519,50)] + [7,0% x (R$3.500,00 – R$3.038,99)] = R$100,65
Plano BD 2
Menor Valor Teto de Cálculo do Benefício Complementar (MVTC) = R$ 1.442,49 (Maio/2007)
|
Percentual de Contribuição |
Parcela do Salário Real de Contribuição |
|
2,3% até metade do MVTC |
R$ 721,25 |
|
Mais 4,6% sobre o que exceder até 1 MVTC |
R$ 1.442,49 |
|
Mais 17,2% sobre o que exceder |
|
Exemplo:
Salário Real de Contribuição = R$ 3.500,00
Valor da Contribuição = (2,3% x R$721,25) + [4,6% x (R$1.442,49 - R$721,25)] + [17,2% x (R$3.500,00 – R$1.442,49)] = R$403,66
PLANO FACEAL CD
Unidade de Referência da Faceal (UR) = R$ 226,40 (Maio/2008)
|
Percentual de Contribuição |
Parcela do Salário Real de Contribuição |
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R% x 3,0% até 10 UR’s |
R$ 2.264,00 |
|
R% x 15,0% sobre o que exceder 10 UR’s |
|
Exemplo:
R = 100%
Salário Real de Contribuição = R$ 3.500,00
Valor da Contribuição = (100% x 3,0% x R$2.264,00) + [100% x 15,0% x (R$3.500,00 – R$2.264,00)] = R$253,32
Quanto à Contribuição Normal do Assistido
-
PLANO BD 1 e BD 2
O Participante Assistido realiza contribuições normais ao Plano.
O Participante Assistido paga somente, a título de contribuição, a parcela equivalente ao custeio administrativo, não podendo exceder 1,5% do valor do seu benefício.
Quanto ao Resgate de Contribuições
-
PLANO BD 1 e BD 2
Quanto ao Benefício Devido aos Beneficiários
Quanto às Informações aos Participantes
- PLANO BD 1 e BD 2
O Participante recebe periodicamente um extrato de Reserva de Poupança contendo somente as suas contribuições para custeio dos benefícios programados , para fins de pagamento de resgate no caso de desligamento do Patrocinador.
- PLANO FACEAL CD
O Participante receberá periodicamente um extrato do seu saldo de conta individual, composto pela parcela programada das suas contribuições e pela parcela programada das contribuições que o Patrocinador realiza em seu nome, bem como pelas contribuições facultativas realizadas pelo Participante e recursos oriundos de Portabilidade.
Quanto ao Pagamento de Jóia Atuarial 
- PLANO BD 1 e BD 2
O Participante que ingressar ou reingressar no plano com idade igual ou superior a 33 (trinta e três) anos estará sujeito ao pagamento de um valor estipulado por cálculos atuariais denominado Jóia Atuarial.
- PLANO FACEAL CD
Esse pagamento não existe.