Migração
Direitos Especiais
Direito Especial Nº 1
Transferência para o PLANO FACEAL CD da Reserva de Poupança Individual do Participante no seu plano atual, posicionada em Março de 2008.
Direito Especial Nº 2
Transferência para o PLANO FACEAL CD da parcela individual da Reserva Matemática do Participante no plano atual correspondente ao Patrocinador, proporcional ao tempo de filiação ao plano atual ou, no caso de Participante-Fundador, o tempo de serviço prestado ao Patrocinador.
Direito Especial Nº 3
Transferência para o PLANO FACEAL CD das contribuições realizadas pelo Participante no plano atual, entre Abril e Agosto de 2008.
Direito Especial Nº 4
Aumento do percentual de resgate das contribuições (parcela programada) do Patrocinador de 0,30% por mês de vínculo de trabalho com o Patrocinador até o máximo de 90% para 0,40% por mês de vínculo de trabalho com o Patrocinador, até o máximo de 100%.
Direito Especial Nº 5
Redução da carência de tempo de vínculo de trabalho com o Patrocinador para fins de concessão do Benefício de Aposentadoria Normal de 180 para 120 meses.
Direito Especial Nº 6
Redução da carência de idade mínima para concessão do Benefício de Aposentadoria Normal de 60 anos para 55 anos, de forma plena, e de 55 anos para 50 (cinqüenta) anos, de forma antecipada.
Direito Especial Nº 7
Será considerado o tempo de efetiva filiação ou contribuição ao Plano BD 1 ou BD 2 para o PLANO FACEAL CD.
Direito Especial Nº 8
Poder optar por contribuir com 70%, 80%, 90% ou 100% da Contribuição Normal Básica Mensal do Participante . Para os demais Participantes este percentual poderá ser no máximo 90%, no caso de Participante Original e 80%, no caso de Participante Não Original.