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Migração

Aqui você encontra detalhes do processo de migração dos planos BD 1 e BD 2 para o PLANO FACEAL CD.

Direitos Especiais

O Participante que ainda não estiver em gozo de benefício e optar por migrar para o PLANO FACEAL CD no prazo de 90 dias da data de início de vigência do Plano (03/06/2008 a 31/08/2008) será denominado Participante Original Plus e terá como contrapartida os seguintes Direitos Especiais.

 

Direito Especial Nº 1

Transferência para o PLANO FACEAL CD da Reserva de Poupança Individual Ajuda do Participante no seu plano atual, posicionada em Março de 2008.


Direito Especial Nº 2

Transferência para o PLANO FACEAL CD da parcela individual da Reserva Matemática Ajuda do Participante no plano atual correspondente ao Patrocinador, proporcional ao tempo de filiação ao plano atual ou, no caso de Participante-Fundador, o tempo de serviço prestado ao Patrocinador.


Direito Especial Nº 3

Transferência para o PLANO FACEAL CD das contribuições realizadas pelo Participante no plano atual, entre Abril e Agosto de 2008.


Direito Especial Nº 4

Aumento do percentual de resgate das contribuições (parcela programada) do Patrocinador de 0,30% por mês de vínculo de trabalho com o Patrocinador até o máximo de 90% para 0,40% por mês de vínculo de trabalho com o Patrocinador, até o máximo de 100%.


Direito Especial Nº 5

Redução da carência de tempo de vínculo de trabalho com o Patrocinador para fins de concessão do Benefício de Aposentadoria Normal Ajuda de 180 para 120 meses.


Direito Especial Nº 6

Redução da carência de idade mínima para concessão do Benefício de Aposentadoria Normal de 60 anos para 55 anos, de forma plena, e de 55 anos para 50 (cinqüenta) anos, de forma antecipada.


Direito Especial Nº 7

Será considerado o tempo de efetiva filiação ou contribuição ao Plano BD 1 ou BD 2 para o PLANO FACEAL CD.


Direito Especial Nº 8

Poder optar por contribuir com 70%, 80%, 90% ou 100% da Contribuição Normal Básica Mensal do Participante Ajuda. Para os demais Participantes este percentual poderá ser no máximo 90%, no caso de Participante Original e 80%, no caso de Participante Não Original.

by Robson last modified 15/08/2008 09:56

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