Informações sobre o Plano
Institutos
Autopatrocínio
- O que é?
É a opção do Participante em permanecer filiado ao Plano assumindo, além das suas, todas as contribuições de responsabilidade do Patrocinador, na forma estabelecida no Regulamento do Plano, estando apto a receber qualquer um dos benefícios oferecidos pelo Plano, observados os requisitos exigidos para concessão de cada benefício.
- Quais as condições para requerer?
Ter sofrido uma perda parcial ou total da sua remuneração, inclusive por desligamento do Patrocinador, e não estar em gozo de benefício pelo Plano.
O Participante que estiver na condição de autopatrocinado poderá requerer, a qualquer tempo, o correspondente Benefício Proporcional Diferido (BPD), a correspondente Portabilidade ou o correspondente Resgate.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
É a opção do Participante em permanecer filiado ao Plano, cessando suas contribuições ao Plano. Nesse caso o Patrocinador também cessará suas contribuições relativas a esse Participante.
Neste caso, o Participante será classificado como Participante Ativo Especial , estando apto a receber o Benefício de Aposentadoria Normal
, o Benefício Adicional por Entrada em Invalidez Total e Permanente
e o Benefício Adicional de Pecúlio por Morte como Participante Ativo
, observados os requisitos exigidos para concessão dos benefícios.
Portabilidade
É a opção que o Participante tem, perdendo o vínculo com o Plano, em transferir o seu saldo de conta individual para outro plano de benefícios previdenciários de outra entidade de previdência, aberta ou fechada.
Estar desligado do Patrocinador e não estar em gozo de benefício pelo Plano
O Participante de plano de benefícios previdenciários de outra entidade de previdência aberta ou fechada poderá também realizar a Portabilidade para o PLANO FACEAL CD, caso ele venha a se tornar empregado de um dos Patrocinadores e se filie ao Plano.
Resgate
É a opção que o Participante tem de sacar os recursos do seu saldo de conta individual constituído pelas suas contribuições pessoais e parte das contribuições efetuadas pelo Patrocinador em seu nome.
Estar desligado do Patrocinador e não estar em gozo de benefício pelo Plano.
- Participante Original Plus: 0,40% por mês de vínculo de trabalho com o Patrocinador, até o máximo de 100%;
- Demais Participantes Ativos: 0,30% por mês de vínculo de trabalho com o Patrocinador, até o máximo de 90%.
O pagamento do Resgate poderá ser feito na forma de pagamento único ou, por opção exclusiva do Participante, em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, reajustadas mensalmente pela Rentabilidade Líquida do Plano .