Informações sobre o Plano
Contribuições
Participante Ativo
CONTRIBUIÇÃO NORMAL BÁSICA MENSAL
Contribuição de caráter mensal e obrigatório. É subdividida em 3 parcelas:
a) Parcela dos Benefícios de Risco: destinada a um fundo coletivo para custeio dos benefícios de risco do Plano (Benefício por Entrada em Invalidez Total e Permanente e Benefício de Pecúlio por Morte por Participante Ativo
);
b) Parcela do Custeio Administrativo: destinada ao fundo administrativo para custeio das despesas administrativas do Plano; e
c) Parcela do Benefício Programado: destinada ao saldo de conta individual do Participante;
O valor da Contribuição Norma Básica Mensal do Participante corresponde ao somatório dos itens abaixo:
- R% x 3% da parcela do Salário Real de Contribuição
não excedente ao valor correspondente a 10 Unidades de Referência da FACEAL – UR
; e
- R% x 15% da parcela do Salário Real de Contribuição excedente ao valor correspondente a 10 Unidades de Referência da FACEAL – UR.
Onde:
| R |
= valor livremente escolhido pelo Participante, com os seguintes limites: |
Exemplo:
Salário Real de Contribuição = R$ 3.000,00
UR = R$ 226,40 (mai/2008) => 10 x R$ 226,40 = R$ 2.264,00
R = 100%
Valor da Contribuição = (100% x 3% x R$ 2.264,00) + [100% x 15% x (R$ 3.000,00 – R$ 2.264,00)] = R$ 178,32
CONTRIBUIÇÃO NORMAL FACULTATIVA PROGRAMADA
Contribuição de caráter facultativo, podendo ser mensal ou esporádica, é destinada para o saldo de conta individual do Participante e seu valor poderá ser definido livremente pelo Participante.
OBS: O Patrocinador não irá efetuar esta contribuição junto com o Participante.
Participante Assistido
CONTRIBUIÇÃO NORMAL PARA COBERTURA DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Contribuição mensal destinada para o custeio de despesas administrativas do Plano, definida anualmente no Plano de Custeio, não podendo ultrapassar 1,5% do seu benefício de prestação continuada.
Patrocinador
CONTRIBUIÇÃO NORMAL BÁSICA MENSAL
Contribuição de caráter mensal e obrigatório, de valor igual à respectiva Contribuição Normal Básica Mensal do Participante.
OBS: Decorridos 3 meses do instante em que o Participante preencher todas as condições para requerer o Benefício de Aposentadoria Normal e completar 60 anos de idade, o Patrocinador deixará de recolher a contribuição de sua responsabilidade relativa a esse Participante.