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Informações sobre o Plano

Aqui você encontra as principais informações referentes ao Plano FACEAL CD.

Contribuições

Apresentamos abaixo as contribuições de Participantes e Patrocinadores para o custeio do PLANO FACEAL CD.

Participante Ativo


CONTRIBUIÇÃO NORMAL BÁSICA MENSAL

Contribuição de caráter mensal e obrigatório. É subdividida em 3 parcelas:

a) Parcela dos Benefícios de Risco: destinada a um fundo coletivo para custeio dos benefícios de risco do Plano (Benefício por Entrada em Invalidez Total e Permanente Ajuda e Benefício de Pecúlio por Morte por Participante Ativo Ajuda);

b) Parcela do Custeio Administrativo: destinada ao fundo administrativo para custeio das despesas administrativas do Plano; e

c) Parcela do Benefício Programado: destinada ao saldo de conta individual do Participante;

O valor da Contribuição Norma Básica Mensal do Participante corresponde ao somatório dos itens abaixo:

  1. R% x 3% da parcela do Salário Real de Contribuição Ajuda não excedente ao valor correspondente a 10 Unidades de Referência da FACEAL – UR Ajuda; e
  2. R% x 15% da parcela do Salário Real de Contribuição excedente ao valor correspondente a 10 Unidades de Referência da FACEAL – UR.

Onde:

= valor livremente escolhido pelo Participante, com os seguintes limites:

  • 70%, 80%, 90% ou 100%, para Participante Original Plus Ajuda;
  • 70%, 80% ou 90%, para Participante Original Ajuda; e
  • 70% ou 80%, para Participante Não Original Ajuda.

Exemplo:

Salário Real de Contribuição = R$ 3.000,00
UR = R$ 226,40 (mai/2008) => 10 x R$ 226,40 = R$ 2.264,00
R = 100%

Valor da Contribuição = (100% x 3% x R$ 2.264,00) + [100% x 15% x (R$ 3.000,00 – R$ 2.264,00)] = R$ 178,32

CONTRIBUIÇÃO NORMAL FACULTATIVA PROGRAMADA

Contribuição de caráter facultativo, podendo ser mensal ou esporádica, é destinada para o saldo de conta individual do Participante e seu valor poderá ser definido livremente pelo Participante.

OBS: O Patrocinador não irá efetuar esta contribuição junto com o Participante.


Participante Assistido


CONTRIBUIÇÃO NORMAL PARA COBERTURA DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

Contribuição mensal destinada para o custeio de despesas administrativas do Plano, definida anualmente no Plano de Custeio, não podendo ultrapassar 1,5% do seu benefício de prestação continuada.


Patrocinador


CONTRIBUIÇÃO NORMAL BÁSICA MENSAL

Contribuição de caráter mensal e obrigatório, de valor igual à respectiva Contribuição Normal Básica Mensal do Participante.

OBS:  Decorridos 3 meses do instante em que o Participante preencher todas as condições para requerer o Benefício de Aposentadoria Normal e completar 60 anos de idade, o Patrocinador deixará de recolher a contribuição de sua responsabilidade relativa a esse Participante.

by Administrador last modified 15/08/2008 09:55

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