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Informações sobre o Plano

Aqui você encontra as principais informações referentes ao Plano FACEAL CD.

Benefícios

Os benefícios oferecidos pelo PLANO FACEAL CD são os seguintes:


Para os Participantes


BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA NORMAL

Condições para Concessão:

  • Estar desligado do Patrocinador;
  • 120 meses de vínculo empregatício com o Patrocinador Ajuda no caso de Participante Original Plus Ajuda e 180 meses para os demais Participantes Ativos;
  • 60 contribuições mensais ao Plano (consideradas as contribuições ao Plano BD Nº 001 ou BD Nº 002, no caso de Participante Original Plus); e
  • 55 anos de idade para aposentadoria plena e 50 anos de idade para aposentadoria antecipada no caso de Participante Original Plus e 60 e 55 anos, respectivamente, para os demais Participantes Ativos.

Opções de Pagamento:

  • Renda Mensal por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 600 meses, à escolha do Participante, ajustado mensalmente pelo valor da cota Ajuda; ou
  • Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.

Valor do benefício:

  • Base de Cálculo

Saldo de conta individual Ajuda no momento da concessão.

  • Renda Mensal Inicial

Transformação da base de cálculo em renda mensal, conforme a opção de pagamento escolhida pelo Participante.


BENEFÍCIO POR ENTRADA EM INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE

Condições para Concessão:
  • Estar desligado do Patrocinador;
  • Ter se mantido na condição de Participante Ativo Normal Ajuda nos últimos 12 meses consecutivos anteriores à entrada em invalidez total e permanente; e
  • Estar em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.

Opções de Pagamento:

  • Renda Mensal por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 600 meses, à escolha do Participante, ajustado mensalmente pelo valor da cota; ou
  • Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.

Valor do Benefício:

  • Base de Cálculo

Igual a treze doze avos do dobro da CRMM multiplicado pelo números de meses que o Participante, por ocasião da invalidez total e permanente, iria completar os exatos 55 anos de idade.

Onde:

CRMM: Contribuição Real Média Mensal Ajuda

  • Renda Mensal Inicial

Transformação da base de cálculo em renda mensal, conforme a opção de pagamento escolhida pelo Participante.


BENEFÍCIO ADICIONAL POR ENTRADA EM INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE

Condições para Concessão:

  • Estar desligado do Patrocinador; e
  • Estar em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.

Opções de Pagamento:

  • Renda Mensal por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 600 meses, à escolha do Participante, ajustado mensalmente pelo valor da cota; ou
  • Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.

Valor do Benefício:

  • Base de Cálculo

Saldo de conta individual remanescente no momento da concessão.

  • Renda Mensal Inicial

Transformação da base de cálculo em renda mensal, conforme a opção de pagamento escolhida pelo Participante.


Para os Beneficiários


BENEFÍCIO DE PECÚLIO POR MORTE COMO PARTICIPANTE ATIVO

Condições para Concessão:

  • O Participante ter se mantido na condição de Participante Ativo Normal nos últimos 12 meses consecutivos anteriores ao falecimento (exceto morte acidental);
  • Existência de beneficiários Ajuda aptos ao recebimento do benefício.

Opções de Pagamento:

  • Parcela única;
  • Renda Mensal por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 600 meses, à escolha do Participante, ajustado mensalmente pelo valor da cota; ou
  • Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.

Valor do Benefício:

  • Base de Cálculo

Igual a treze doze avos do dobro da CRMM multiplicado pelo números de meses que o Participante, por ocasião da morte, iria completar os exatos 55 anos de idade.

Onde:

CRMM: Contribuição Real Média Mensal Ajuda

  • Renda Mensal Inicial

Transformação da base de cálculo em renda mensal, conforme a opção de pagamento escolhida pelo Participante.

BENEFÍCIO ADICIONAL DE PECÚLIO POR MORTE COMO PARTICIPANTE ATIVO

Requisitos:

  • Existência de beneficiários Ajuda aptos ao recebimento do benefício.


Opções de Pagamento:

  • Parcela única;
  • Renda Mensal por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 600 meses, à escolha do Participante, ajustado mensalmente pelo valor da cota; ou
  • Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.


Valor do Benefício:

  • Base de Cálculo

Saldo de conta individual remanescente no momento da concessão.

  • Renda Mensal Inicial

Transformação da base de cálculo em renda mensal, conforme a opção de pagamento escolhida pelo Participante.


BENEFÍCIO DE PECÚLIO POR MORTE COMO PARTICIPANTE ASSISTIDO

Condições para Concessão:

  • Participante estar em gozo de benefício de prestação continuada Ajuda por ocasião do seu falecimento;
  • Existência de beneficiários aptos ao recebimento do benefício.

Opções de Pagamento:

  • Parcela única;
  • Renda Mensal por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 600 meses, à escolha do Participante, ajustado mensalmente pelo valor da cota; ou
  • Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.

Valor do Benefício:

Saldo de conta individual remanescente, a ser rateado entre os beneficiários em partes iguais, exceto no caso do Participante em vida ter, formalmente, estipulado rateio diverso.

by Robson last modified 15/08/2008 09:55

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