Informações sobre o Plano
Benefícios
Para os Participantes
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA NORMAL
Condições para Concessão:
-
Estar desligado do Patrocinador;
-
60 contribuições mensais ao Plano (consideradas as contribuições ao Plano BD Nº 001 ou BD Nº 002, no caso de Participante Original Plus); e
-
55 anos de idade para aposentadoria plena e 50 anos de idade para aposentadoria antecipada no caso de Participante Original Plus e 60 e 55 anos, respectivamente, para os demais Participantes Ativos.
Opções de Pagamento:
-
Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.
Valor do benefício:
- Base de Cálculo
Saldo de conta individual no momento da concessão.
- Renda Mensal Inicial
Transformação da base de cálculo em renda mensal, conforme a opção de pagamento escolhida pelo Participante.
BENEFÍCIO POR ENTRADA EM INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE
-
Estar desligado do Patrocinador;
-
Estar em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.
Opções de Pagamento:
-
Renda Mensal por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 600 meses, à escolha do Participante, ajustado mensalmente pelo valor da cota; ou
-
Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.
Valor do Benefício:
- Base de Cálculo
Igual a treze doze avos do dobro da CRMM multiplicado pelo números de meses que o Participante, por ocasião da invalidez total e permanente, iria completar os exatos 55 anos de idade.
CRMM: Contribuição Real Média Mensal
- Renda Mensal Inicial
Transformação da base de cálculo em renda mensal, conforme a opção de pagamento escolhida pelo Participante.
BENEFÍCIO ADICIONAL POR ENTRADA EM INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE
Condições para Concessão:
- Estar desligado do Patrocinador; e
- Estar em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.
Opções de Pagamento:
-
Renda Mensal por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 600 meses, à escolha do Participante, ajustado mensalmente pelo valor da cota; ou
-
Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.
Valor do Benefício:
- Base de Cálculo
Saldo de conta individual remanescente no momento da concessão.
- Renda Mensal Inicial
Transformação da base de cálculo em renda mensal, conforme a opção de pagamento escolhida pelo Participante.
Para os Beneficiários
BENEFÍCIO DE PECÚLIO POR MORTE COMO PARTICIPANTE ATIVO
Condições para Concessão:
-
O Participante ter se mantido na condição de Participante Ativo Normal nos últimos 12 meses consecutivos anteriores ao falecimento (exceto morte acidental);
Opções de Pagamento:
- Parcela única;
-
Renda Mensal por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 600 meses, à escolha do Participante, ajustado mensalmente pelo valor da cota; ou
-
Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.
Valor do Benefício:
- Base de Cálculo
Igual a treze doze avos do dobro da CRMM multiplicado pelo números de meses que o Participante, por ocasião da morte, iria completar os exatos 55 anos de idade.
CRMM: Contribuição Real Média Mensal
- Renda Mensal Inicial
Transformação da base de cálculo em renda mensal, conforme a opção de pagamento escolhida pelo Participante.
BENEFÍCIO ADICIONAL DE PECÚLIO POR MORTE COMO PARTICIPANTE ATIVO
Requisitos:
Opções de Pagamento:
- Parcela única;
-
Renda Mensal por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 600 meses, à escolha do Participante, ajustado mensalmente pelo valor da cota; ou
-
Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.
Valor do Benefício:
- Base de Cálculo
Saldo de conta individual remanescente no momento da concessão.
- Renda Mensal Inicial
Transformação da base de cálculo em renda mensal, conforme a opção de pagamento escolhida pelo Participante.
BENEFÍCIO DE PECÚLIO POR MORTE COMO PARTICIPANTE ASSISTIDO
Condições para Concessão:
-
Existência de beneficiários aptos ao recebimento do benefício.
Opções de Pagamento:
- Parcela única;
-
Renda Mensal por Prazo Certo: benefício pago em prestações mensais no prazo de 120 a 600 meses, à escolha do Participante, ajustado mensalmente pelo valor da cota; ou
-
Renda Mensal por Prazo Indeterminado: benefício calculado em função da idade e da expectativa de vida do Participante na data da concessão, pago em prestações mensais, sendo recalculado anualmente em função do saldo de conta individual remanescente, enquanto houver saldo.
Valor do Benefício:
Saldo de conta individual remanescente, a ser rateado entre os beneficiários em partes iguais, exceto no caso do Participante em vida ter, formalmente, estipulado rateio diverso.