Informações sobre o Plano
Aqui você encontra as principais informações referentes ao Plano FACEAL CD.
Membros
Apresentamos aqui os membros do PLANO FACEAL CD.
Patrocinadores 
São patrocinadores do PLANO FACEAL CD:
- Companhia Energética de Alagoas - CEAL
- Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência - FACEAL
Participantes 
No PLANO FACEAL CD há dois tipos de participantes: o Participante Ativo e o Participante Assistido.
Participante Ativo
É aquele que se filiou ao PLANO FACEAL CD e ainda não está em gozo de benefício de prestação continuada pelo Plano, sendo classificado de duas formas: quanto à situação no Plano e quanto à forma de adesão.
Quanto à Situação no Plano:
- Normal: participante que esteja em plena atividade no Patrocinador ou que esteja efetuando contribuições regularmente, inclusive o Autopatrocinado
;
- Especial: participante com contrato de trabalho suspenso, em licença sem remuneração do Patrocinador ou em gozo de auxílio-doença pela Previdência Social, que não estiver realizando contribuições para o Plano, bem como aquele que perdeu o vínculo empregatício com o Patrocinador e optou pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD)
.
Quanto à Adesão ao Plano:
- Original: empregado da CEAL ou FACEAL, participante ou não, que aderir ao PLANO FACEAL CD no período de 90 dias contados a partir do início de sua vigência (12/05/2008) ou, no caso de futuros empregados, do início do vínculo empregatício com o Patrocinador;
- Original Plus: participante do Plano BD Nº 001 ou BD Nº 002 da FACEAL que aderir ao PLANO FACEAL CD no período de 90 dias contados a partir do início de sua vigência, ou seja, entre 12/05/2008 e 08/08/2008; e
- Não Original: empregado da CEAL ou FACEAL que ainda não é participante de nenhum dos Planos de Benefícios da FACEAL e aderir ao PLANO FACEAL CD após o prazo de 90 dias contados a partir do início de sua vigência ou, no caso de futuros empregados, do início do vínculo empregatício com o Patrocinador.
Participante Assistido
É aquele que se filiou ao PLANO FACEAL CD e está em gozo de benefício de prestação continuada pelo Plano.
Beneficiários
- São aquelas pessoas designadas livremente pelo Participante através do preenchimento da declaração de beneficiários para o PLANO FACEAL CD; ou
- Na inexistência da declaração acima, serão aqueles que constarem da carta de concessão da pensão por morte da Previdência Social; ou
- Na inexistência também de beneficiários de pensão da Previdência Social, serão os herdeiros legais, mediante apresentação de alvará judicial.
by
Robson
—
last modified
15/08/2008 09:53