Instrução Normativa Nº 12111/2011
by
Pre_Paula
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last modified
18/08/2011 15:41
REGISTRO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA
1. Objetivo
Regulamentar o registro e o controle de frequência dos empregados da Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência - FACEAL.
2. Responsabilidades
2.1 - É obrigação de todo empregado da Faceal cumprir a jornada de trabalho estabelecida nesta Instrução, cabendo à Coordenação Geral a responsabilidade pela aplicação desta Instrução Normativa no âmbito da Fundação.
2.2 - O empregado que exerce o Cargo de Coordenador Geral da Faceal fica desobrigado do registro de frequência.
3. Critérios Estabelecidos
3.1 - A Jornada normal de trabalho da Faceal será cumprida em 2 (dois) expedientes, de segunda à sexta-feira.
3.1.1 - Primeiro expediente: das 8h às 12h
3.1.2 - Segundo expediente: das 14h às 17h45
3.2 - A Apuração da frequência será do dia 1º até o último dia de cada mês.
3.3 - O registro da frequência deverá ser efetuado diariamente, ainda que o empregado chegue atrasado ou tenha sua saída antecipada.
3.4 - As faltas “não justificadas” não poderão ser compensadas.
3.5 - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer mediante solicitação da Coordenação Geral e autorização do Diretor responsável pela área de atuação do empregado.
4. Ausências e Atrasos
4.1 - As faltas legais serão abonadas, desde que devidamente comprovadas as razões que as ocasionaram, dentro dos prazos previstos nesta Instrução Normativa.
4.2 - As faltas decorrentes de atendimentos odontológicos, consultas médicas e doença, serão abonadas mediante apresentação de Atestado Médico fornecido por profissionais da área.
4.3 - O limite mensal de abonos a serem concedidos pelo diretor/coordenador a cada empregado, sem as justificativas anteriores, não poderá ultrapassar 3 (três) ocorrências.
4.4 - Na apuração da frequência serão tolerados atrasos por expediente de serviço de no máximo 10 (dez) minutos, não sujeitos a compensação, desconto ou aplicação de penalidades.
4.5. Após o limite de tolerância definido no item 4.4 acima, o empregado perderá seu descanso semanal nas seguintes proporções:
4.5.1. Mais que 10 (dez) minutos e até 30 (trinta) minutos: perderá 10% (dez por cento) do descanso semanal remunerado;
4.5.2. Mais que 30 (trinta) minutos e até 45 (quarenta e cinco) minutos: perderá 40% (quarenta por cento) do descanso semanal remunerado;
4.5.3. Mais que 45 (quarenta e cinco) minutos e até 55 (cinquenta e cinco) minutos: perderá 80% (oitenta por cento) do descanso semanal remunerado;
4.5.4. Mais que 55 (cinquenta e cinco) minutos: será descontado 100% (cem por cento) do descanso semanal remunerado do empregado.
5. Documento Revogado
Fica revogada a Instrução Normativa 11924/2011.
6. Data de aprovação e vigor
Esta Instrução Normativa foi aprovada na 416ª reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 20 de julho de 2011 e, entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2011.
Maceió, 20 de julho de 2011.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro
Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade