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Instrução Normativa Nº 11924/2011

by Maryland Santos da Silva last modified 25/05/2011 10:22

REGISTRO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA


 
1. Objetivo 

Regulamentar o registro e o controle de frequência dos empregados da Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência - Faceal.


2. Responsabilidades

2.1 - É obrigação de todo empregado da Faceal cumprir a jornada de trabalho estabelecida nesta Instrução, cabendo à Coordenação Geral a responsabilidade pela aplicação desta Instrução Normativa no âmbito da Fundação.

2.2 - O empregado que exerce o Cargo de Coordenador Geral da Faceal fica desobrigado do registro de frequência.


3. Critérios Estabelecidos

3.1 - A Jornada normal de trabalho da Faceal será cumprida em 2 (dois) expedientes, de segunda à sexta-feira.

3.1.1 - Primeiro expediente: das 8h às 12h 

3.1.2 - Segundo expediente: das 14h às 17h45

3.2 - A Apuração da frequência será do dia 1º até o último dia de cada mês.

3.3 - O registro da frequência deverá ser efetuado diariamente, ainda que o empregado chegue atrasado ou tenha sua saída antecipada.

3.4 - As faltas “não justificadas” não poderão ser compensadas.

3.5 - A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer mediante solicitação da Coordenação Geral e autorização do Diretor responsável pela área de atuação do empregado. 

 
4. Ausências e Atrasos

4.1 - As faltas legais serão abonadas, desde que devidamente comprovadas as razões que as ocasionaram, dentro dos prazos previstos nesta Instrução Normativa.

4.2 - As faltas decorrentes de atendimentos odontológicos, consultas médicas e doença, serão abonadas mediante apresentação de Atestado Médico fornecido por profissionais da área.

4.3 - O limite mensal de abonos a serem concedidos pelo diretor/coordenador a cada empregado, sem as justificativas anteriores, não poderá ultrapassar 3 (três) ocorrências.

4.4 - Na apuração da frequência serão tolerados atrasos por expediente de serviço de no máximo 10 (dez) minutos, não sujeitos a compensação, desconto ou aplicação de penalidades.

4.5 - Após o limite de tolerância definido no item 4.4 acima, será aplicado o seguinte critério de desconto:

4.5.1 - Mais que 10 (dez) minutos e até 30 (trinta) minutos: será descontado 10% (dez por cento) do salário/dia do empregado
 
4.5.2 - Mais que 30 (trinta) minutos: será descontado 50% (cinquenta por cento) do salário/dia do emprgado

4.6 - O desconto de que trata o item 4.5 acima será realizado no pagamento do salário do mês subsequente ao da ocorrência.

4.7 - O responsável pelas atividades da área de pessoal deverá encaminhar mensalmente à Coordenação Geral, relatório analítico dos índices de absenteísmo (faltas, licenças médicas, atrasos) dos empregados.


5. Documento Revogado

Fica revogada a Intrução Normativa 10053/2010, a partir de 01 de junho de 2011. 


6. Data de aprovação e vigor

Esta Instrução Normativa foi aprovada na 414ª reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 23 (vinte e três) de maio de 2011 e, entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2011. 
 
 
Maceió, 23 de maio de 2011. 




João Nobre e Silva
Diretor Presidente 
 
 
 
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro
 
 
 
Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade

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