Receita Federal
A venda de dez dias de férias pelo trabalhador está isenta do recolhimento de Imposto de Renda na fonte. A polêmica que vinha se estendendo há vários anos, foi alvo de um esclarecimento da Receita Federal publicado no Diário Oficial da União, no dia 6 de janeiro de 2009.
Apesar de decisões favoráveis ao trabalhador no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e de a Procuradoria Geral de Fazenda já ter desistido em recorrer de ações na Justiça sobre o assunto, muitos trabalhadores ainda vinham tendo o IR descontado.
Pela legislação, o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias. Mas a tributação desses valores era alvo de uma polêmica.
Uma súmula do STJ estabeleceu que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto, não caberia a cobrança do imposto. O tribunal julga procedente esse tipo de ação desde 1993 e entende que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.
O entendimento anterior da Receita era de que não há lei específica que isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização. Por isso, o órgão mantinha a tributação.
Apesar da decisão, os trabalhadores devem ficar atentos ao contracheque, pois o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como isento de tributação.
* Fonte: www.folha.com