Agilidade
A partir do dia 5 de janeiro de 2009, a aposentadoria urbana por idade - aos 60 anos para mulher e aos 65 anos para homem - será concedida em apenas 30 minutos. É o que está previsto na lei complementar publicada no dia 23 de dezembro de 2008, no Diário Oficial da União.
Esta lei foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 19 de dezembro e determina a ampliação da base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com isto, a partir de janeiro, será possível conceder aposentadoria por idade aos trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos, com reconhecimento automático de direitos.
Em 2009, o único documento exigido ao trabalhador que deseja solicitar o benefício será a carteira de identidade. A partir da base de dados do CNIS vai ser emitido um extrato das contribuições e, segundo o Ministro da Previdência Social, José Pimentel, o benefício será concedido imediatamente.
Os trabalhadores podem agendar previamente o atendimento nas agências da Previdência Social pelo telefone 135. De acordo com o Ministro, todos os funcionários foram treinados durante os últimos três meses para trabalhar com o novo sistema.
Gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da Previdência Social. Em março, por exemplo, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.
A ampliação da base de dados do CNIS - aprovada em 10 de dezembro de 2008, pelo Congresso Nacional - permitirá que sejam considerados todos os dados existentes no sistema para a concessão de benefícios.
* Com informações da Agência de Notícias da Previdência Social (AgPrev).