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Plano CD sem dúvidas

Para ajudar você, a FACEAL esclarece as dúvidas mais freqüentes no processo de migração e adesão ao Plano CD

O prazo para recebimento do benefício de aposentadoria no Plano CD (prazo certo ou indeterminado) deve ser escolhido no momento da adesão/migração?
Não. Essa escolha é realizada somente quando o participante vier requerer sua aposentadoria no Plano FACEAL CD.

O participante que está em auxílio-doença pela Previdência Social pode migrar para o Plano CD?
O participante que, no último dia de migração, estiver em auxílio-doença pela Previdência Social não poderá migrar para o Plano CD. No entanto, ele terá o prazo de 90 dias após o seu retorno à atividade na empresa para requerer a migração, mesmo que o prazo normal da migração tenha se encerrado. 
Os participantes que requereram sua migração e, logo em seguida, entraram em auxílio-doença pela Previdência Social também deverão retornar à FACEAL, no prazo de 90 dias após o retorno à atividade, para formalizar novamente sua migração e validar a transferência.

A opção pelo regime de tributação (tabela progressiva ou regressiva) na adesão ou migração para o Plano CD vai interferir no Imposto de Renda que o participante já paga sobre o salário?
Não. A decisão pelo regime de tributação, que o participante irá tomar agora, só refletirá no futuro sobre os benefícios de aposentadoria ou resgate de contribuições, jamais sobre o salário na ativa.

No regime de tributação da tabela progressiva, qual é a diferença entre a alíquota nominal e a alíquota efetiva?
A alíquota nominal é aquela apresentada na tabela de tributação de acordo com a faixa de renda. Levando-se em conta a tabela de 2008, uma renda mensal de até R$1.372,81 é isenta de Imposto de Renda, ou seja, a alíquota nominal é 0%. Sobre uma renda superior a R$1.372,81 e até R$2.743,25 é aplicada uma alíquota nominal de 15%, com uma parcela a deduzir de R$205,92. E sobre uma renda acima de R$2.743,25 incide uma alíquota nominal de 27,5%, com uma parcela a deduzir de R$548,82.
Já a alíquota efetiva é aquela apurada após subtrair do imposto calculado a parcela a deduzir.
Vejamos o exemplo: se um participante assistido recebe benefício de aposentadoria mensal de R$2.000,00, qual será a alíquota nominal e a alíquota efetiva de Imposto de Renda incidente sobre esse benefício?

Benefício mensal = R$2.000,00
Alíquota nominal = 15%
Parcela a deduzir = R$205,92
Imposto devido = 15% x R$2.000,00 - R$205,92 = R$94,08
Alíquota efetiva = R$94,08/R$2.000,00 = 4,7%


by manuela.pedrosa last modified 07/08/2008 09:14

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