Plano de saúde
Em janeiro deste ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº167, que revê o rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde.
A nova versão definida pela ANS entrou em vigor no dia 2 de abril e deve ser seguida por todos os planos de saúde contratados após o dia 1º de janeiro de 1999, ou seja, os regulamentados, como é o caso do convênio Unimed oferecido aos participantes da FACEAL.
A revisão da antiga versão trouxe muitas mudanças, no entanto, grande parte dos usuários ainda não tomou conhecimento dos procedimentos que passaram a ser cobertos pelo seu plano de saúde e os que foram extintos com a nova resolução. A atualização previu alterações relacionadas à adequação de nomenclatura, inclusão, exclusão, desmembramento e unificação de procedimentos.
Para tomar conhecimento das novidades trazidas com a revisão basta acessar o site da ANS, através do endereço: www.ans.gov.br/portal/site/roldeprocedimentos/roldeprocedimentos_hotsite.asp. Lá estão disponíveis, na íntegra, todas as alterações sofridas pela antiga versão e a resolução que regulamenta a nova lista de procedimentos cobertos pelos convênios.