Empréstimos
Estão em vigor, desde o dia 1º de outubro de 2007, as alterações feitas pelo Conselho Deliberativo da FACEAL na Instrução Normativa nº 3281/2006 que trata sobre os empréstimos concedidos aos seus participantes.
Com as modificações, as restrições existentes anteriormente foram excluídas e os participantes mais próximos da aposentadoria os mais beneficiados.
Agora, o participante tem garantido o direito de fazer o empréstimo que necessitar mesmo que já esteja bem próximo da aposentadoria, respeitando apenas o limite da margem de consignação, que é de 30%. Dessa forma, quando a aposentadoria chegar, o saldo devedor será repactuado dentro da nova realidade financeira do participante – a de detentor da complementação do benefício pago pela Fundação.
No passado
Antes dessa alteração, o participante que superava os 30 anos de contribuição tinha as condições restritas e só poderia fazer uso da carteira de empréstimos da Fundação respeitando o limite de tempo restante para atingir a aposentadoria.
As mudanças foram concebidas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Fundação durante reunião extraordinária, no dia 13 de setembro, na sede da FACEAL.