DRAA eletrônico
Portaria determina envio eletrônico de Balanço Patrimonial e pareceres
A partir de agora, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem remeter à SPC, por meio eletrônico, o parecer atuarial de seus planos, ao invés de encaminhá-lo à Secretaria de Previdência Complementar em papel, juntamente com os demais documentos das demonstrações contábeis, como era feito anteriormente. A data limite para esse encaminhamento continua a mesma: 10 de março.
O Departamento de Assuntos Atuariais da SPC alerta que, apesar da obrigatoriedade dessa remessa eletrônica, o parecer atuarial do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) continua a integrar as demonstrações contábeis originais do fundo de pensão, de divulgação obrigatória aos participantes.
Essas novas determinações foram publicadas na portaria nº 328, de 24 de fevereiro de 2006, assinada pelo secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis.
Fonte: AgPrev