Resolução normatiza três modalidades de planos previdenciários
A Resolução MPS/CGPC Nº 16 normatiza os planos de benefício de caráter previdenciário em três categorias: benefício definido, contribuição definida e contribuição variável.
O Plenário do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, em sua12ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de novembro de 2005, publicou a Resolução MPS/CGPC Nº 16 que normatiza os planos de benefício de caráter previdenciário nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável. Já em seu Art. 1º a Resolução determina que as entidades fechadas de previdência complementar devem observar, na identificação da modalidade dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram e executam as explicações dispostas na presente Resolução.
Nos Arts. 2º, 3º e 4º a Resolução mostra que o plano de benefício definido é aquele, cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.
No que se refere ao plano na modalidade de contribuição definida, o documento revela que o valor deverá ser permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos. Já o plano de contribuição variável é aquele onde os benefícios programados apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.
De acordo com o Art. 5º, não serão considerados para efeito da classificação de que trata esta Resolução os benefícios decorrentes da opção pelo instituto do benefício proporcional diferido e os benefícios adicionais decorrentes de recursos portados de outros planos de benefícios.
A Resolução determina ainda em seu Art. 6º que a classificação do plano de benefícios de caráter previdenciário se dará na data de sua inscrição no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das entidades fechadas de previdência complementar (CNPB). As normas passam a vigorar no dia 22 de novembro de 2005.